Petição inicial é a peça que dá início ao processo judicial. É um requerimento contendo um pedido por escrito, onde o interessado apresenta sua causa à justiça e pede do juiz as providências necessárias à garantia de seu direito, que eventualmente foi violado pela parte contrária.
A petição inicial possui regras e requisitos, todos estabelecidos no Código de Processo Civil, que é uma lei constante em nosso ordenamento jurídico. Além dos requisitos legais, a petição deve ser redigida em português, em uma linguagem clara e objetiva, para facilitar o julgamento pelo magistrado sorteado para o caso.
Para ajuizar uma petição inicial a parte interessada precisa ter capacidade civil, ou seja, precisa estar apta a exercer seus direitos e os atos da vida civil.
Como regra geral, a petição inicial deverá obrigatoriamente ser elaborada e assinada por advogado, exceto nos casos da Lei 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais Cíveis, em que a parte pode preencher pessoalmente a petição inicial.
É o direito dito.