Vi, em um grupo de WhatsApp, um vídeo convocando as pessoas a comparecerem ao local onde estaria sendo realizada a cerimônia de casamento do ex-presidente Lula com Rosângela Silva, conhecida como “Janja”.
No vídeo, o protagonista, que se identifica como “Alexandre”, exorta a que todos compareçam ao local para “…mandar umas palavras pro ladrão…”, eis que, segundo diz, “…roubou o Brasil e hoje está se casando, em vez de estar dentro de uma penitenciária…”.
Pelo tom de suas palavras, a convocação feita por Alexandre tem a única finalidade de impedir que o ex-presidente tenha paz em seu enlace matrimonial.
Ora, independentemente de tratar-se do Lula, do posicionamento político de quem quer que seja ou mesmo da questão jurídica que envolve as condenações e a anulação das condenações do ex-presidente, todos têm direito ao respeito de todos, como garantia inerente à dignidade da pessoa humana, conforme se verá, a seguir.
Com efeito, a dignidade da pessoa humana constitui-se fundamento da República Federativa do Brasil, segundo consta no art. 1º, inciso III, de nossa Constituição Federal.
Por tal princípio, todas as pessoas têm direito ao respeito das demais pessoas, sendo a dignidade humana um “mínimo invulnerável” que, anterior à ordem jurídica, foi por ela incorporada, razão por que a lei deve assegurar a todos os seres humanos a proteção contra ofensas e humilhações e o direito ao pleno desenvolvimento de sua personalidade, além da busca ao “Direito à Felicidade”.
Como se pode ver, tem a pessoa humana, dentre outros, o direito de casar e de ser feliz, conforme assegura nossa Constituição Federal, em seu artigo 226, e, antes dela, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que trata do assunto em seu artigo 16.
E, embora não seja o caso, já que Lula está livre, por força da anulação de suas condenações judiciais, esse direito é assegurado até mesmo às pessoas presas, eis que, atendidas as formalidades legais, pode o preso livremente casar-se, sem maiores empecilhos.
Assim, embora o casamento do Lula já tenha ocorrido, e não se tendo notícia se a convocação feita por Alexandre resultou em alguma perturbação à paz do ex-presidente, é prudente recomendar-se que nem Alexandre, nem ninguém, faça convocação de pessoas para perturbar a paz de quem quer que seja, pois tal atitude viola a garantia da dignidade da pessoa humana, a todos assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.